Informativo da Secretaria Municipal de Educação
Publicado em 27/06/2019 às 15:44 - Atualizado em 27/06/2019 às 15:52
O Município de Leoberto Leal, de acordo com a Lei Municipal que institui o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei nº 1.154, de Junho de 2015, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação, comunica aos munícipes sobre a obrigatoriedade das crianças e adolescentes estarem regularmente matriculados na Rede Municipal e/ou Estadual de ensino. Ressaltando que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4(quatro) anos de idade .
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